Você pediu a reforma da sentença. O tribunal aplicou a causa madura do art. 1.013, §3º, e julgou o mérito inteiro, inclusive o ponto que a sua apelação não preparou.
Uma coisa é repetir o pedido que já estava no modelo. Outra completamente diferente é saber o que o efeito devolutivo abre lá em cima.
Não foi azar. Foi leitura que faltou antes do protocolo.